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A Lei 12.711/12 como política decolonial: memória, crítica e urgência

A Lei 12.711/12 como política decolonial: memória, crítica e urgência

                                          Diogo Fernandes Martins

Graduando do curso de Letras Português – Espanhol pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, conhecida como Lei de Cotas, estabelece a reserva de vagas em universidades e institutos federais para estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e aqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública. Essa lei busca ampliar o acesso ao ensino superior para estudantes oriundos de escolas públicas e garante a inclusão social.

Dividida em nove artigos, a lei conta com ressalvas importantes a reserva das vagas, os responsáveis legais pela garantia da lei, a prioridade destinada aos estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência ao preenchimento de vagas remanescentes. Além da revisão da lei a cada dez anos desde sua promulgação, como consta no Art. 7º :

A cada 10 (dez) anos a contar da data de publicação desta Lei, será promovida a avaliação do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública. (BRASIL 2012).

Essa lei teve como princípio fundamental a reparação histórica das populações que, por séculos, foram privadas do acesso ao ensino superior. Resultado de intensas lutas protagonizadas majoritariamente pela população negra. A Lei de Cotas representou um importante instrumento de democratização do acesso à educação, possibilitando que uma parcela significativa da população brasileira conquistasse o diploma universitário.

É possível perceber, ainda, um teor profundamente decolonial na proposta e implementação da Lei de Cotas. Ao desafiar os critérios historicamente euro centrados que definiram o mérito e o acesso ao conhecimento formal no Brasil, a política afirma outras narrativas e experiências como dignas de ocupar o espaço acadêmico. Essa perspectiva dialoga diretamente com o pensamento de Nelson Maldonado-Torres, especialmente no que diz respeito à ideia de “linha do ser”, conceito central em sua crítica à colonialidade. Para o autor, a modernidade produziu uma divisão ontológica entre aqueles que são considerados plenamente humanos (os sujeitos do saber, da razão, da história) e aqueles que foram historicamente desumanizados, relegados a uma existência inferior, sem voz ou legitimidade (MALDONADO-TORRES, 2018). A universidade, como parte das estruturas modernas/coloniais, historicamente reproduziu essa linha, validando apenas certos corpos e experiências como legítimos produtores de conhecimento.

A Lei de Cotas, nesse contexto, atua como um gesto de ruptura com essa lógica colonial. Ela desafia a naturalização da exclusão de corpos racializados e periféricos, recolocando-os no centro da produção acadêmica e epistêmica. Ao permitir que sujeitos historicamente desumanizados cruzem os portões da universidade, essa política também carrega uma dimensão ética: ela confronta o legado da colonialidade do ser, chamando a atenção para o direito de todos à plena existência, ao reconhecimento e à participação ativa na vida intelectual do país.

Ao ser analisada a partir da lente de Maldonado-Torres, essa norma não se limita a ser um mecanismo de inclusão educacional. Ela se torna parte de uma agenda mais ampla de descolonização das estruturas de poder, saber e ser, um projeto que questiona os fundamentos racistas e excludentes da modernidade. Porém, é importante ter em conta que sem a manutenção desse mecanismo não é possível garantir que os estudantes contemplados possam, de fato, serem atendidos.

Outro fator a ser considerado é que essa lei só foi alcançada pelas lutas e pelos movimentos dirigidos pelos grupos marginalizados que enfrentaram e ainda enfrentam inúmeros obstáculos para acessar uma educação digna e de qualidade, mas, sobretudo, técnica e superior. Muito se assemelha aos movimentos sociais estadunidenses descritos por bell hooks em seu livro Ensinando pensamento crítico: sabedoria prática (2020). A autora destaca o fator revolucionário desses movimentos que possibilitaram “a muitos de nós ingressar em áreas de estudos que antes eram vistos como arenas disponíveis apenas para homens brancos privilegiados.” (hooks, p. 54, 2020).

Alinhado a essa visão, bell hooks chama atenção para algo muito importante que se não fosse os movimentos pela igualdade, pela reparação e reconstrução de uma sociedade mais digna para aqueles marginalizados, não seria possível que essa população adentrasse o ensino superior.

se não tivessem acontecido os movimentos por igualdade dirigidos a compensar os preconceitos de raça, sexo e classe social e o movimento para reparação e reconstrução (equivocadamente denominado de “ação afirmativa”). (bell hooks, p. 54, 2020).

Assim como no Brasil, já que a Lei 12.711/12 possibilitou que essa população tivesse seu acesso garantido. Ainda que em doses homeopáticas como apresenta a autora Bárbara Carine em seu capítulo: Sou contra as cotas, pois o necessário é melhorar a escola básica (2023) disposto em seu livro Como ser um educador antirracista. A autora analisa essa política pública a partir de sua experiência como aluna cotista e, atualmente, como professora doutora que acompanha a realidade de seus alunos também cotistas. Em sua reflexão, destaca as lutas dos movimentos sociais que viabilizaram essa conquista. Em um dos trechos afirma: “Foram muitos os caminhos trilhados pelos movimentos negros no Brasil para alcançar direitos, principalmente no que se refere às cotas raciais no início dos anos 2000.” (Carine, p. 134, 2023). Assim, evidencia como a luta do povo negro foi determinante para a implementação dessa política.

Em 2022 a lei completou seu primeiro decênio gerando discussões a respeito da sua revisão e o cumprimento do disposto no art. 7°. Esse momento foi marcado por muitos trabalhos que revisaram as discussões dos órgãos responsáveis. Entre eles, destacam-se Borges e Bernardino-Costa (2022) que abordaram a lei 12.711/12 com um olhar de desenhorização das universidades. E Braz (2022) que traz uma análise do percurso de 10 anos da lei de cotas, assim como seus avanços e desafios. A autora faz uma crítica ao resultado que suas pesquisas evidenciam: o não cumprimento do disposto na lei, a tentativa de retirada do seu critério racial e o pedido de prorrogação da revisão, assim como Borges e Bernardino-Costa (2022).

Segundo os autores, não houve a revisão da norma devido ao adiantamento da discussão do projeto. Dessa forma, ao se refletir sobre o não cumprimento do artigo 7º da Lei 12.711/12, depara-se com uma contradição que compromete não apenas a efetividade da lei, mas também o compromisso ético e político com as populações que lutaram por esse direito. Ignorar a necessidade de avaliação prevista em seu texto é negligenciar a complexidade da desigualdade estrutural que ela busca enfrentar. É, sobretudo, sinalizar que os corpos e saberes que essa política tenta incluir continuam sendo vistos como provisórios ou dispensáveis no espaço acadêmico. Assim, para que continue a ser um instrumento de ruptura com a lógica colonial do conhecimento, é urgente que sua revisão seja feita de forma transparente, participativa e comprometida com os princípios que a originaram. A descolonização das universidades não será completa sem a garantia da permanência, da escuta e do reconhecimento pleno dos sujeitos que elas por tanto tempo excluíram.

Não foi uma conquista fácil, e tudo indica que sua permanência também não é. Propor ações afirmativas sem considerar sua manutenção é ignorar que a sociedade está em constante movimento. Não é ousadia dizer que é reafirmar que o espaço acadêmico ainda não nos pertence.

Referências

BRASIL. Lei N° 12.711, de 29 de agosto de 2012.

BRAZ, M. M. A. Políticas afirmativas no brasil: análise do percurso de dez anos da lei 12.711/2012 (lei de cotas). SciELO Preprints, 2022. DOI: 10.1590/SciELOPreprints.4369.

BORGES, A.; BERNARDINO-COSTA, J.. Dessenhorizar a universidade: 10 anos da lei 12.711, ação afirmativa e outras experiências. Mana, v. 28, n. 3, 2022.

CARINE, Bárbara. Sou contra as cotas, pois o necessário é melhorar a escola básica. In: Como ser um educador antirracista. Planeta, 2023.

hooks bell. Ensinando pensamento crítico: sabedoria prática. Tradução: Bhuvi LIBANIO, São Paulo: Elefante, 2020.

MALDONADO-TORRES, Nelson. Analítica da colonialidade e da decolonialidade: algumas dimensões básicas. In: BERNARDINO-COSTA, J.; TORRES, N.M.; GROSFOGUEL, R. Decolonialidade e pensamento afrodiaspórico. Belo Horizonte: Autêntica, 2018. p. 27-50.

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Rosalia Diogo

Jornalista, professora, curadora do Casarão das Artes Negras, chefe de redação da Revista Canjerê, Dra em Literatura, Pós-doutora em Antropologia.

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Carlandréia Ribeiro é atriz, arte-educadora, escritora, curadora cultural, diretora de teatro e cinema. Sua trajetória artística é marcadamente influenciada pela atuação junto aos movimentos negros e pelos negros em movimento.